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ENSINO SUPERIOR

Edital que rege a adesão das instituições para o próximo processo seletivo do Sisu foi publicado nesta sexta-feira (29)

O prazo de adesão será de 23 a 27 de maio. De 30 de maio a 3 de junho, as instituições ainda poderão alterar o documento de adesão.

30/04/2022 12h36Atualizado há 1 ano
Por: Diário do País
Fonte: Diário do País, com MEC

OMinistério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 42, que define o cronograma e os procedimentos para a adesão das instituições públicas de educação superior ao segundo processo seletivo de 2022 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo de adesão terá início no próximo dia 23 até as 23h59 do dia 27 de maio. As instituições terão ainda um período para, caso seja necessário, retificar o documento de adesão. O prazo para essa ação será de 30 de maio até as 23h59 do dia 3 de junho (horário de Brasília).

O edital destaca, ainda, que para a seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do processo seletivo do Sisu para o segundo semestre de 2022, serão exigidos, exclusivamente, os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição de 2021.

O edital do Sisu que rege as inscrições dos candidatos e define o prazo para as inscrições será divulgado posteriormente. A abertura do período de inscrições está prevista para o final de junho.

Adesão

O Sisu é o sistema informatizado do MEC, no qual instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do Sisu. Os candidatos são selecionados de acordo com a melhor classificação na edição mais recente do Enem.

O período de adesão ao Sisu é o momento em que as instituições públicas de educação superior, sobretudo as da rede federal de ensino, podem reforçar o fortalecimento de políticas públicas de acesso à educação superior ao participar ativamente delas.

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu. Cabe às instituições verificarem, se for o caso, o prazo previsto para retificar o documento de adesão, que deverá ser assinado de maneira digital, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/.

Cabe, ainda, às instituições de educação superior que aderirem ao Sisu divulgar, tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas por elas ofertadas no âmbito do Sisu, conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, quando couber, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos.

 

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